quinta-feira, 16 de agosto de 2012

O Preço do Abandono Afetivo



A Precificação do Abandono Afetivo  (Reportagem completa no link abaixo)

Uma questão educativa [...]

Continuando o tema sobre a paternidade responsável [...] maternidade também responsável [...]

A responsabilidade dos pais começa com a concepção.
Na seara da dignidade da pessoa humana, hodiernamente, verifica-se como dever da família a assistência moral e afetiva aos membros familiares (aos filhos), pois a responsabilidade dos pais consiste principalmente em oportunizar o desenvolvimento dos filhos, principalmente no tocante à ajudá-los na construção da própria liberdade. Lembrando, ainda, que amar pode ser considerado como uma faculdade, entretanto cuidar dos seus familiares é um dever. 

"Há de se avaliar a procedência da arguição de indenização em favor dos indivíduos que decidiram intentar reconhecimento judicial do dever de reparar os danos causados em consequência da ausência de relação de fraternidade, de cooperação, de respeito recíproco, de acolhimento ao outro, no bojo da entidade familiar. Um aspecto importante a ser considerado é a necessidade de a condenação paterna ou materna de pagar indenização pelo dano psicológico causado por sua omissão na formação e no desenvolvimento do filho assumir um cunho pedagógico na medida em que deve ser capaz de desincentivar condutas dessa natureza. Assim, dificilmente um genitor que teve de reparar o abandono de um filho reincidirá no dano em relação a outros descendentes, como também a tendência será a maior preocupação dos pais quanto ao seu papel de orientador e formador dos seus descendentes."
http://revistavisaojuridica.uol.com.br/advogados-leis-jurisprudencia/75/artigo263287-1.asp

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